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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0002126-60.2026.8.16.9000
(Decisão monocrática)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Marcos José Vieira
Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais
Órgão Julgador: 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Comarca: Paranaguá
Data do Julgamento: Mon Aug 03 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Mon Aug 03 00:00:00 BRT 2026

Ementa

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 6ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS Recurso: 0002126-60.2026.8.16.9000 AI Classe Processual: Agravo de Instrumento Assunto Principal: Tutela Provisória de Urgência Agravante(s): RONALDO FERRARI SILVA Aglacy Leniara do Rocio Ferrari Agravado(s): ESTADO DO PARANÁ Vistos. 1. Analisando os autos, verifica-se que foi proferido despacho determinando que a parte recorrente promovesse a juntada da documentação necessária à comprovação da sua hipossuficiência econômica. A requerimento dos agravantes, foi deferida dilação de prazo para o cumprimento da referida determinação (evento 15), a qual, contudo, não foi atendida. Diante da ausência de comprovação da alegada hipossuficiência econômica, o pedido de gratuidade da justiça foi indeferido, determinando-se o recolhimento do preparo recursal no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de deserção (evento 23). Não obstante as oportunidades concedidas para regularização da situação processual, a parte recorrente limitou-se a reiterar o pedido de concessão da gratuidade da justiça, sem apresentar a documentação exigida e tampouco efetuar o recolhimento do preparo recursal. 2. Assim, transcorrido in albis o prazo assinalado, impõe-se o não conhecimento do recurso por deserção. 3. Condeno a parte recorrente ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios, os quais fixo em 15% sobre o valor da causa. Intimem-se. Curitiba, 31 de julho de 2026. Marcos José Vieira Relator